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Jan 21, 2011

Prefeito de Soledade Assina Decreto para contenção de gastos

Por João Moreira

O prefeito José Ivanildo antes de passar o cargo para José Bento assinou o decreto 001/2011 oficializando a contenção de despesas por parte do município. Ficou decretado entre os cortes nas despesas os valores das diárias em 25% (vinte e cinco por cento) para todas as categorias funcionais, a suspensão na concessão de licenças que impliquem na contratação de um outro profissional para prestar o serviço, nomeações, contratações também ficam proibidos por tempo indeterminado.

Outra medida decretada é o corte em viagens com transporte oficial do município para fins que não são considerados de urgência ou de serviços essenciais, tais como (viagens para eventos religiosos, visitas a parentes, viagens a praia, busca em aeroportos, rodoviárias, eventos esportivos entre outros). 

O prefeito José Ivanildo deixou claro que o decreto não tem data para ser revogado, mais deixou claro que o objetivo principal dessas medidas que ele considera duras são para a volta do pagamento da folha do funcionalismo dentro do mês trabalhado, como nos três primeiros anos do seu primeiro mandato e também pagar os fornecedores do município que ainda estão com o pagamento do mês de dezembro de 2010 em atraso.

Ivanildo salientou também que as medidas é uma decisão conjunta da administração e não uma decisão isolada dele e pediu compreensão da população para não condenar o prefeito interino José Bento que assumiu o município na ultima sexta feira dia 14 de Janeiro pelo período de 14 dias.

Veja o Decreto 0001/2011 na integra: 

Decerto de n.º 001/2011                            Soledade, 14 de janeiro de 2011.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito municipal, com a finalidade de redução de gastos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOLEDADE, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a grave crise financeira ocorrida no exercício de 2010 em face da crise mundial, que levou o Município a depender das receitas do dia 10 do mês seguinte para concluir o pagamento com a folha de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar no exercício de 2011 com medidas cautelosas, visando o pleno funcionamento dos serviços essenciais a cargo do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se aplicar medidas que venha favorecer o controle dos gastos públicos já no início do exercício  financeiro;
CONSIDERANDO a obrigação do cumprimento aos preceitos da Lei Complementar de nº 101/2000;
D E C R E T A
Art. 1º Fica reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) o valor estabelecido de diárias para todas as categorias funcionais.
Art. 2º Fica vedada a concessão de diárias sem a prévia autorização da Prefeito Municipal, devendo ser solicitada no mínimo com 03 (três) dias de antecedência, exceto para transporte de pacientes através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° As despesas com Obras, Instalações, Equipamentos e Material Permanente, só serão autorizadas por extrema necessidade, justificadas pelos Secretários Municipais e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo
Art. 5º É vedada a todas as Gerências:
I – novas nomeações de servidores efetivos, comissionados, contratações ou convocações, exceto quando houver vacância do cargo no quadro funcional ou por extrema necessidade, devidamente comprovado;
II – novos afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;
III – novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais, exceto requisitado pelo Poder Judiciário ou em caso de permuta;
IV – a concessão de:
a) novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
b) gozo de licença-prêmio, quando implicarem em substituições ou convocações;
Parágrafo único. As despesas previstas neste artigo poderão, em casos excepcionais, ser autorizadas pelo Gabinete do Prefeito, quando presentes razões de relevante interesse público, mediante justificativa.
Art. 6º Os materiais e os serviços licitados deverão, antes da emissão da ordem de fornecimento pelo Setor Competente, solicitar autorização da Secretaria de Administração e Planejamento com parecer do Controle da Despesa, ressalvadas as despesas com recursos de convênios.
Parágrafo único. As autorizações efetuadas em desacordo com o presente artigo, serão de exclusiva responsabilidade de quem as efetuar.
Art. 7º Os Veículos Oficiais ou a Serviço do Poder Públicos deverão ser recolhido as garagens sendo vedado sua utilização, exceto os casos de urgência em Saúde, Urgência de atendimento pelo Conselho Tutelar, Guarda Municipal ou do Chefe do Poder Executivo a serviço.
Art. 8º Fica terminante proibido a concessão de Veículos que estejam a serviço do Poder Público para qualquer lugar ou evento que não seja de Interesse da Administração Pública.
Parágrafo Único – A proibição que prevê o caput deste artigo estende-se a viagens a aeroportos, missas, cultos, casamentos, visitas a familiares e outras afins, que não seja em nome do Município.
Art. 9º Fica a Secretaria de Administração e Planejamento e o Controle da Despesa conjuntamente, autorizadas a adotar outras medidas complementares necessárias para contenção de despesas.
Art. 10º As medidas de que trata o presente Decreto, terão duração indeterminada, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Soledade, 14 de janeiro de 2011.

JOSÉ IVANILDO BARROS GOUVEIA
                     Prefeito

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